Com o Open Banking, ou sistema financeiro aberto, os clientes poderão compartilhar seus dados com bancos, fintechs e outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
Os sistemas serão integrados por meio de aplicativos e o empresário decidirá quais informações e quando serão compartilhadas, buscando assim a melhor oferta para seu negócio.
O que muda?
Atualmente, o Brasil tem um sistema bancário altamente concentrado, onde grandes bancos detêm o cadastro e as informações financeiras de seus clientes e monopolizam diversos serviços.
Com o open banking, esse mercado se abre para novas soluções e apps, pois todas as instituições estarão integradas no mesmo sistema.
A grande vantagem é que o consumidor (pessoa física ou jurídica) retoma o controle sobre seus dados e decide com quais instituições quer compartilhar informações para ter acesso a serviços. Com mais competição e transparência entre as instituições financeiras, o consumidor poderá obter tarifas mais baixas e condições mais vantajosas, além de poder controlar tudo numa única plataforma, ou seja, se tem conta corrente num banco e empréstimo em outro, terá todas as informações centralizadas.
Confira detalhes sobre as quatro etapas já previstas:
Na prática, isso dará maior liberdade e autonomia para um cliente acompanhar, contratar ou decidir a respeito de diversos serviços financeiros que estejam à sua disposição. O cliente poderá ter acesso de forma muito mais rápida, acompanhando em tempo real, vários serviços de que possa precisar.
Veja alguns exemplos de serviços que podem surgir com o open banking:
Ou seja: as empresas só têm a ganhar com a melhora no acesso ao crédito, queda das taxas dos serviços e várias opções de pagamentos digitais para trazer mais conveniência aos clientes. Empresas terão soluções pensadas especificamente para sua realidade financeira, além de serviços muito mais ágeis e contratados unicamente pela internet.
E a segurança?
As instituições participantes deverão obedecer às regras que estão nos atos normativos publicados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC. Essas regras abrangem as responsabilidades pelo compartilhamento e as características obrigatórias desse processo, que inclui as etapas de consentimento (autorização de compartilhamento), autenticação (verificação de identidade) e confirmação.
O compartilhamento dos dados pessoais de clientes ou de serviços do escopo do Open Banking depende de prévio consentimento por parte dos respectivos clientes. O consentimento deve se caracterizar como manifestação livre, informada, prévia e inequívoca de vontade, feita por meio eletrônico, pela qual o cliente concorda com o compartilhamento de dados ou de serviços para finalidades determinadas.
Fontes: Banco Central do Brasil e Conta Azul.